LEI Nº 1.472, DE 03 DE AGOSTO
DE 1994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Rua Joventina
Monteiro, situada no loteamento “Praia de Setiba II”,
a denominar-se Rua JOVELINA MONTEIRO ALCÂNTARA.
Art. 2° Ficam as despesas de emplacamento e demais
custos, por conta da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 1.443/93.
Guarapari – ES, 03 de agosto
de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRAD
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.