LEI Nº 1.472, DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a Rua Joventina Monteiro, situada no loteamento “Praia de Setiba II”, a denominar-se Rua JOVELINA MONTEIRO ALCÂNTARA.

 

Art. 2° Ficam as despesas de emplacamento e demais custos, por conta da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.443/93.

 

Guarapari – ES, 03 de agosto de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.