REVOGADA PELA LEI Nº 1472/1994

 

LEI Nº 1.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a Rua Três de Fevereiro, situada no loteamento “Praia de Setiba II”, a denominar-se Rua JOVENTINA MONTEIRO.

 

Art. 2º Ficam as despesas de emplacamento e demais custos, por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.