REVOGADA PELA LEI Nº 1472/1994
LEI Nº 1.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Rua Três de Fevereiro, situada no loteamento
“Praia de Setiba II”, a denominar-se Rua JOVENTINA
MONTEIRO.
Art. 2º Ficam as despesas de emplacamento e demais custos, por
conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES CORRAD
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.