LEI Nº 1.475, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇOES DO ORÇAMENTO DE 1894.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito
suplementar até o limite de R$ 848.867.000 (oitocentos e quarenta e oito mil e
oitocentos e sessenta e sete reais) do orçamento
vigente, que servirá para atender a insuficiência de datações do Executivo
e Legislativo, distribuídos nas seguintes rubricas:
I - PODER EXECUTIVO
a - DESPESAS
CORRENTES:
3.1.1.1 - Pessoal
Civil R$
397.452,00
3.1.1.3 -
Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3.1.2.0 - Material
de Consumo R$ 20.750,00
3.1.3.2 - Outros
serviços e encargos R$ 63.000,00
3.2.9.1 - Sentenças
Judiciárias R$ 50.000,00
3.2.3.1 -
Subvenções sociais R$ 8.150,00
3.2.5.1 - Inativos R$ 20.000,00
3.2.5.2 -
Pensionistas R$ 17.500,00
3.2.5.3 - Salário
Família R$ 2.500,00
3.2.5.5 -
Assistência M. Hospitalar R$ 2.500,00
3.2.6.5 - Juros de
outras div. R$ 5.000,00
3.2.8.0 -
Contribuição PASEP R$ 8.750,00
b - DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.1.0 - Aquisição
de Imóveis R$
123.000,00
4.3.5.4 - Outras
amortizações R$ 17.500,00
II - PODER
LEGISLATIVO
a - DESPESAS
CORRENTES
3.1.1.1 - Pessoal
Civil R$ 70.165,00
3.1.3.2 - Outros
serviços e encargos R$ 17.000,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de
setembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRAD
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.