LEI Nº 1.480, DE 21 DE
OUTUBRO DE 1994
DISPÕE SQBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 1.414.500,00 (hum milhão,
quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais) no orçamento
vigente para atender a insuficiência de dotações do Poder Executivo nas
seguintes rubricas:
R$
a) Despesas
decorrentes 1.157.500,00
3.1.1.1 - Pessoa
Civil 460.000,00
3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 80.000,00
3.1.2.0 - Material
do Consumo 30.000,00
3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos 350.000,00
3.2.9.1 - Sentenças
Judiciárias 160.000,00
3.2.1.1 -
Transferências Operacionais 2.000,00
3.2.3.1 -
Subvenções Sociais 7.500,00
3.2.3.3 -
Contribuições Correntes 2.000,00
3.2.5.1 - Inativos 20.000,00
3.2.5.2 -
Pensionistas 17.000,00
3.2.5.3 - Salário
Família 2.500,00
3.2.5.5 -
Assistência Médico Hospitalar 2.500,00
3.2.6.5 - Juros de
Outras Dividas 5.000,00
3.2.8.0 - Contribuição
para o PASEP 9.000,00
R$
b) Despesas de
Capital 257.000,00
4.1.1.0 - Obras e
Instalações 50.000,00
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
4.2.1.0 - Aquisição
de Imóveis 100.000,00
4.3.5.4 - Outras
Amortizações 17.000,00
Total 1.414.500,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de outubro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRAD
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.