LEI Nº 1.487, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente para atender
o convênio a ser firmada com a Administradora do Cemitério Jardim, firma Parque
Paraíso S/C Ltda, objetivando a suprir o serviço de cemitério do Município em
vagas para sepultamento.
Art. 2º A autorização contida no artigo anterior, será no
limite de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), correspondendo
quatrocentas covas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari,
14 de novembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRADI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.