LEI Nº 1.487, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente para atender o convênio a ser firmada com a Administradora do Cemitério Jardim, firma Parque Paraíso S/C Ltda, objetivando a suprir o serviço de cemitério do Município em vagas para sepultamento.

 

Art. 2º A autorização contida no artigo anterior, será no limite de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), correspondendo quatrocentas covas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de novembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.