LEI Nº 150 DE 30
DE DEZEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na importância de Cr$ 2.275,00 (Dois Mil Duzentos Setenta e
Cinco Cruzeiros) para atender ao pagamento de
diferença de pró-tempore ao Sr. Segastião Araujo, funiconários desta
Prefeitura a partir de Outubro de 1957 ao atual
exercício e salário família a Professora Municipal D. Alaide Rodrigues de
seu filho menor, Maria Sebastiana Maioli, referente aos meses de Novembro e
Dezembro deste ano, nas importâncias de Cr$ 2.175,00 e Cr$ 100,00,
respectivamente.
Art. 2º Os recursos
para atenderem tais despesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste
ano, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Dezembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.