LEI Nº 150 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 2.275,00 (Dois Mil Duzentos Setenta e Cinco Cruzeiros) para atender ao pagamento de  diferença de pró-tempore ao Sr. Segastião Araujo, funiconários desta Prefeitura a partir de Outubro de 1957 ao atual exercício e salário família a Professora Municipal D. Alaide Rodrigues de seu filho menor, Maria Sebastiana Maioli, referente aos meses de Novembro e Dezembro deste ano, nas importâncias de Cr$ 2.175,00 e Cr$ 100,00, respectivamente.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem tais despesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.