LEI Nº 151 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a pagar as Professoras Municipais, Edy Soares Montovanelli, Florisbela Bandeira Brambati e Maria Boldi Costa, as respectivas importâncias de Cr$ 1.500,00, Cr$ 2.000,00 e Cr$ 100,00, referente a salário família e seus filhos menores.

 

Art. 2º Para atender tais despesas fica aberto um crédito especial na quandia de Cr$ 3.600,00 (Três Mim e Seiscentos Cruzeiros) que advirá do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.