LEI Nº 151 DE 30
DE DEZEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado, a pagar as Professoras Municipais, Edy Soares
Montovanelli, Florisbela Bandeira Brambati e Maria Boldi Costa, as respectivas importâncias
de Cr$ 1.500,00, Cr$ 2.000,00 e Cr$ 100,00, referente a salário família e seus
filhos menores.
Art. 2º Para
atender tais despesas fica aberto um crédito especial na quandia de Cr$
3.600,00 (Três Mim e Seiscentos Cruzeiros) que advirá do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Dezembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.