LEI Nº 1.525, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.172/88 DE 27.12.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 § 7º da L.O.M., faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica revogada em todos os seus termos a LEI Nº 1.172/88 de 27.12.88., que dispõe sobre delegação ao Poder Executivo para promover a reforma da Estrutura administrativa da Prefeitura, fixar novos níveis de vencimentos e vantagens e criar um novo Estatuto dos Funcionários Públicos Mu  

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de junho de 1995.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.