LEI Nº 1.528, DE 14 DE JULHO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1502/94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei 1502/94, de 19 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari, Matricula n° 209-Livro A - Ficha 095.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de julho de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.