LEI Nº 1.528, DE 14 DE JULHO DE 1995
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1502/94,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei 1502/94,
de 19 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
ARTESÃOS PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade
jurídica própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari, Matricula
n° 209-Livro A - Ficha 095.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de julho de
1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.