LEI Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
ARTESÃOS DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS ARTESÃOS DE GUARAPARI, Entidade de Direito Privado com personalidade
jurídica própria, registrada no Cartório do 2º Ofício de Guarapari, Matrícula
nº 209, livro A, ficha 095.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS
PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica
própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari, Matricula n°
209-Livro A - Ficha 095. (Redação dada pela Lei nº 1528/1995)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de
1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.