LEI Nº 1.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE GUARAPARI.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE GUARAPARI, Entidade de Direito Privado com personalidade jurídica própria, registrada no Cartório do 2º Ofício de Guarapari, Matrícula nº 209, livro A, ficha 095.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS PRODUTORES DE GUARAPARI, entidade de Direito Privado personalidade jurídica própria, registrada no cartório de 2º Oficio em Guarapari, Matricula n° 209-Livro A - Ficha 095. (Redação dada pela Lei nº 1528/1995)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.