LEI Nº 1.532, DE 04 DE AGOSTO
DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a SEGUINTE Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
independente do limite permitido pelo Art.
4º da lei n° 1.493/94, autorizado a abrir os créditos suplementares
necessários, durante a execução do Orçamento de 1995, até o limite de 40%
(quarenta por cento) da receita orçamentária total estimada para o corrente
exercício, utilizando como recursos aqueles definidos pelo art. 43 e parágrafos
da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente o provável excesso de arrecadação
apurado por índice técnico.
Parágrafo único – Dentro do limite de que trata o “caput”
deste artigo, está compreendido a alocação de R$ 381.000,00 (Trezentos e
Oitenta e Um Mil Reais) para suplementação do Orçamento de 1995 da Câmara
Municipal de Guarapari (ES). Dentro dos seguintes
projetos e atividades:
Código Projeto
ou Atividade
0100.01010011.003 Atualização e
Implantação do Plano de Cargos e salários
3.1.3.2.00 Outros
Serviços e Encargos R$
5.000,00
0100.01010012.001 Desenvolvimento da
Ação Legislativa e dos Serviços da Câmara
3.1.1.1.00 Pessoal
Civil R$
300.000,00
3.1.2.0.00 Material
de Consumo R$ 10.000,00
3.1.3.2.00 Outros
Serv. E Encargos R$
25.000,00
3.1.5.1.00 Inativos R$
20.000,00
3.2.5.3.00 Salário
Família R$
2.000,00
4.1.2.0.00 Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00
0100.01010012.002 Publicações e Atos
Oficiais e Propaganda
3.1.3.2.00 Outros
Serviços e Encargos R$
15.000,00
TOTAL R$
381.000,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de agosto
de 1995.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.