LEI Nº 1.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Município do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE
GERAL
TÍTULO
I
DO
SISTEMA TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA
Art. 1º Esta Lei regula, em caráter geral ou especial; a
competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria fiscal
quanto à aplicação da legislação tributária.
Parágrafo único – A legislação a que se refere este artigo
aplica-se ás pessoas físicas, contribuintes ou não inclusive as que gozem de
imunidade e isenção.
Art. 240 Qualquer dúvida, quanto ao Direito Tributário, e
a casos omissos nesta Lei, será dirimida pelo Código Tributário Nacional.
Art. 241 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de
janeiro de 1996, ficando revogadas todas as leis e decretos que disponham sobre
a matéria tributária excetuando-se a Lei n°
1.434∕93 que trata dos serviços de vigilância sanitária e a concessão
de incentivos fiscais ás microempresas.
Guarapari
- ES, 29 de Dezembro de 1995.
GILBERTO
GOMES CORRADI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.