LEI Nº 1.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Município do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

PARTE GERAL

 

TÍTULO I

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

 

Art. 1º Esta Lei regula, em caráter geral ou especial; a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria fiscal quanto à aplicação da legislação tributária.

 

Parágrafo único – A legislação a que se refere este artigo aplica-se ás pessoas físicas, contribuintes ou não inclusive as que gozem de imunidade e isenção.

 

Art. 240 Qualquer dúvida, quanto ao Direito Tributário, e a casos omissos nesta Lei, será dirimida pelo Código Tributário Nacional.

 

Art. 241 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, ficando revogadas todas as leis e decretos que disponham sobre a matéria tributária excetuando-se a Lei n° 1.434∕93 que trata dos serviços de vigilância sanitária e a concessão de incentivos fiscais ás microempresas.

 

Guarapari - ES, 29 de Dezembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.