REVOGADA PELA LEI Nº 2556/2005

 

 

LEI Nº 1.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

IMPLANTA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

CAPÍTULO I

 

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 1º A ação do Governo Municipal se orientará no sentido de desenvolvimento do Município e aprimoramento dos serviços prestados á população, mediante planejamento de suas atividades.

 

§ 1° O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:

 

I – Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;

 

II – Código de Obras;

 

III – Plano Plurianual;

 

IV – Diretrizes Orçamentárias;

 

V – Orçamento Anual;

 

VI – Planos e Programas Setoriais.

 

§ 2° A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Federal.

 

Art. 61 Ficam criados os cargos em comissão de Agente Administrativo, Encarregado, Agente Auxiliar e Agente Operante, símbolos CC5, CC6, CC7 e CC8, respectivamente.

 

§ 1° – Somente por prazo determinado e nunca superior a noventa (90) dias, poderá o Poder Executivo Municipal promover a ocupação dos cargos de símbolos CC7 e CC8 aludidos neste artigo;

 

§ 2° – Os cargos referidos neste artigo terão seus quantitativos fixados através de Decreto, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.

 

Art. 62 Esta Lei Complementar entrará em vigor dez (10) após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de Dezembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.