LEI Nº 1.614, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
DO ART. 4º DA LEI Nº 1.429/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo DO Art. 4º, da Lei de 23 de
dezembro de 1.993, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A aplicação da Taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a
classificação da unidade consumidora pela concessionária de serviços públicos
de energia elétrica, obedecendo aos seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial – Baixa Renda – Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|||
Até 30
KW h/mês |
1,82% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
1,93% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
2,34% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
2,72% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
3,11% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
|
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
b) Classe Residencial – Grupo “B”
(Baixa Tensão) |
|||
Até 30
KW h/mês |
3,53% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
4,04% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
5,54% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
6,90% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
9,65% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
10,73% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
12,95% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
13,96% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
15,09% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
Acima
de 500 KWh/mês |
16,97% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
c) Classe
Comercial, Serviços e Industrial–
Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|||
Até 30
KW h/mês |
3,37% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
4,32% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
7,06% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
8,63% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
11,64% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
13,72% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
15,43% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
16,81% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
17,93% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
Acima
de 500 KWh/mês |
21,66% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
d) Classe Residencial – Grupo “A”
(Alta Tensão) |
|||
Até
1000 KWh/mês |
25,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
50,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
Acima
de 5000KWh/mês |
75,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
e) Classe
Comercial, Serviços e Industrial – rupo “A” (Alta Tensão) |
|||
Até
1000 KWh/mês |
25,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
De |
100,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
Acima
de 5000KWh/mês |
200,00% |
da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh |
|
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 12 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEGI HADAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.