LEI Nº 1.614, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.429/93, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo DO Art. 4º, da Lei de 23 de dezembro de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único - A aplicação da Taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo aos seguintes valores percentuais:

a)           Classe Residencial – Baixa Renda – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KW h/mês

1,82%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 50 KWh/mês

1,93%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 KWh/mês

2,34%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 71 a 100 KWh/mês

2,72%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 KWh/mês

3,11%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 180 KWh/mês

 

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

b)               Classe Residencial –  Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KW h/mês

3,53%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 50 KWh/mês

4,04%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 KWh/mês

5,54%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 71 a 100 KWh/mês

6,90%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 KWh/mês

9,65%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 200 KWh/mês

10,73%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 201 a 300 KWh/mês

12,95%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 301 a 400 KWh/mês

13,96%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 401 a 500 KWh/mês

15,09%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 500 KWh/mês

16,97%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

c)      Classe Comercial, Serviços e Industrial–  Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KW h/mês

3,37%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 50 KWh/mês

4,32%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 KWh/mês

7,06%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 71 a 100 KWh/mês

8,63%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 KWh/mês

11,64%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 200 KWh/mês

13,72%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 201 a 300 KWh/mês

15,43%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 301 a 400 KWh/mês

16,81%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 401 a 500 KWh/mês

17,93%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 500 KWh/mês

21,66%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

d)               Classe Residencial –  Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1000 KWh/mês

25,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1001 a 5000KWh/mês

50,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 5000KWh/mês

75,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

e)       Classe Comercial, Serviços e Industrial – rupo “A” (Alta Tensão)

Até 1000 KWh/mês

25,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1001 a 5000KWh/mês

100,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 5000KWh/mês

200,00%

da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEGI HADAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.