LEI Nº 1.615, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
DISPÕE SOBRE
REVOGAR A LEI 1.340/92.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica revogada a Lei nº 1.340, de 29 de julho de 1992.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari
– ES, 12 de dezembro de 1996.
MIGUEL YAZEJI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.