LEI Nº 1.615, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE REVOGAR A LEI 1.340/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 1.340, de 29 de julho de 1992.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.

 

MIGUEL YAZEJI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.