REVOGADO PELA LEI Nº 2790/2007

 

LEI Nº 1.673, DE 29 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o PARQUE MUNICIPAL DE GUARAPARI, em local conhecido como “Morro dos Pescadores”, situado na Praia do Morro, Guarapari - ES.

 

Art. 2° A área destinada à sua criação fica sendo a mesma determinada pelo Poder Público como de preservação ambiental.

 

Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de julho de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.