LEI Nº 1.683, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
ALTERA O ART. 1° DA LEI N°. 1.663/97.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Guarapari,
contratar com o BANDES, ou outra instituição financeira em operação no país,
operação de crédito até o valor de R$ 2.000,00 (vinte e quatro milhões de
reais) por prazo não superior a 12 (doze) anos, a juros não superiores a 12%
(doze por cento) ao ano, sujeito a atualização monetária de acordo com a Taxa
Referencial - TR ou qualquer taxa que e venha a ser adotada para operações da
espécie.
Art. 2°
Ficam inalterados os demais artigos da Lei n°.
1.663/97.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de agosto de
1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.