LEI Nº 1.683, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI N°. 1.663/97.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Guarapari, contratar com o BANDES, ou outra instituição financeira em operação no país, operação de crédito até o valor de R$ 2.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) por prazo não superior a 12 (doze) anos, a juros não superiores a 12% (doze por cento) ao ano, sujeito a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial - TR ou qualquer taxa que e venha a ser adotada para operações da espécie.

 

Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos da Lei n°. 1.663/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de agosto de 1997.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.