LEI Nº 171 DE 30 DE JUNHO DE 1959.

 

 Texto de Impressão

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações destinadas a produção e exploração de força matriz e energia hidro-elétrica no território Municipal, com capital  não inferior a Cr$ 10.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros) do qual o Municipio subscreverá, obrigatoriamente, o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento).

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações destinadas á produção e exploração de força motriz e energia hidro-elétrica no território do Município com capital nãi inferior a Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhores de Cruzeiros), podendo subescrever o nº de ações que bem entender.(Redação dada pela Lei nº 360/1964)

 

Art. 2º O Prefeito Municipal incorporará a sociedade que for constituida na forma desta lei, as Usinas de propriedade Municipal, ja em funcionamento de que vierem aser construidas, instaladas ou adquiridas, por encampaçao, inclusive linhas de transmissão e estações abaixadoras, e, de modo geral, todos os bens patrimoniais, do Municipio, corpários ou incorpáreos, que se relacionarem exlusivamente com exploração de força matriz e eletricidade.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal poderá promover e efetivar a encampação ou aquisição de instalações de propriedade de pessoas ou empresas que exploram a industria de energia elétrica ou ramos de atividades correlatos com os dessa industria, em todas as suas fases.

 

Parágrafo Único A autorização contida neste artigo não obstante o Prefeito Municipal de promover e efetivar outras medidas legais preconizadas no código de Águas e leis federais subsequentes.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

 Guarapari, 30 de Junho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.