LEI Nº 360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Decreta a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da lei nº 171, de 30/6/1959, passará ter a seguinte redação:

Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e instalar sociedade por ações destinadas á produção e exploração de força motriz e energia hidro-elétrica no território do Município com capital nãi inferior a Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhores de Cruzeiros), podendo subescrever o nº de ações que bem entender.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado concordar em que a Produtora e distribuidora de energia elétrica de Guarapari, S/A, da qual é a maior acionista, transfira todos os bens e instalações que constitue no acesso de fornecimento de energia elétrica a ate Município à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.

Guarapari, 16 de Dezembro de 1964

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.