LEI Nº 172 DE 30 DE JUNHO DE 1959.

 

 Texto de Impressão

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela Nº 10, taxa de expediente, 1 entrada de requerimento, cada Cr$ 5,00 da lei nº 79, código tributário, para 1, entrada de requerimento, cada Cr$ 15,00. Cr$ 50,00. (Redação dada pela Lei nº 302/1963). Taxa de Expediente                    Cr$ 30,00 (Taxa inclusa pela Lei nº 302/1963)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 Guarapari, 30 de Junho de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.