LEI Nº 172 DE 30
DE JUNHO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Nº 10, taxa de
expediente, 1 entrada de requerimento, cada Cr$ 5,00 da lei nº 79, código
tributário, para 1, entrada de requerimento, cada Cr$ 15,00. Cr$ 50,00. (Redação dada pela Lei nº
302/1963). Taxa de Expediente Cr$ 30,00 (Taxa inclusa pela Lei nº 302/1963)
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
Guarapari, 30 de Junho de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.