LEI Nº 1.755, DE 23 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam criados no orçamento vigente para se adequar a RESOLUÇÃO N° 145/97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os seguintes elementos de Despesas na Funcional Programática em Crédito Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02 FUNDO MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

08421882.048 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — MDE.

 

3.2.5.1 Inativos..............................................................................................

230.000,00

NR-613

 

3.2.2.4 Transf. a Inst. Multigovernamentais.........................................................

250.000,00

NR-614

 

TOTAL...........................................................................................................

480.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do Crédito Especial, aberto através do Artigo 1° desta Lei, correrão à conta das Anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

12 SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

02 Dep. Recursos Humanos

 

3.2.5.1 Inativos.............................................................................................................................................

230.000,00

NR-123

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

02 Dep. Financeiro e Contábil

 

08041882.130 Contrib. p/ Formação do Fundo de Manutenção Desenv. e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

3.2.1.4 Contribuição a Fundos..........................................................................................................................

250.000,00

NR-611

 

TOTAL.........................................................................................................................................................

480.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, em 23 de junho de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.