LEI Nº 1.755, DE 23 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1°
Ficam criados no orçamento vigente para se adequar
a RESOLUÇÃO N° 145/97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os
seguintes elementos de Despesas na Funcional Programática em Crédito Especial
no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02 FUNDO MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO |
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08421882.048 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental — MDE. |
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3.2.5.1 Inativos.............................................................................................. |
230.000,00 |
NR-613 |
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3.2.2.4 Transf. a Inst.
Multigovernamentais......................................................... |
250.000,00 |
NR-614 |
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TOTAL........................................................................................................... |
480.000,00 |
Art. 2°
Os recursos necessários para a execução do Crédito Especial, aberto através do
Artigo 1° desta Lei, correrão à conta das Anulações das seguintes dotações
orçamentárias:
12 SECRET. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02 Dep. Recursos Humanos |
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3.2.5.1 Inativos............................................................................................................................................. |
230.000,00 |
NR-123 |
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13 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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02 Dep. Financeiro e Contábil |
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08041882.130 Contrib. p/ Formação do Fundo de Manutenção
Desenv. e Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. |
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3.2.1.4 Contribuição a
Fundos.......................................................................................................................... |
250.000,00 |
NR-611 |
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TOTAL......................................................................................................................................................... |
480.000,00 |
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, em 23 de junho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.