REVOGADA PELA LEI Nº 2035/2000

 

LEI Nº 1.859, DE 13 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA REDUÇÃO DE 20% DO SUBSÍDIO DOS CARGOS COMISSIONADOS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Para atender ao disposto no artigo 169, inciso I, da Constituição Federal e à Lei Complementar n° 82, de 27 de março de 1995, ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos referentes aos cargos comissionados padrões CC1, CC2 e CC3.

 

Parágrafo único - Ficam excluídos da redução prevista no “caput” deste artigo, os cargos de padrão CC2 e CC3 da Secretaria de Educação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de abril de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.