LEI Nº 1.862, DE 13 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DE ARTIGO DA LEI N° 1.690/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica
revogado o art. 10 da Lei n° 1.690/97.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de abril de
1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.