LEI Nº 1.862, DE 13 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE ARTIGO DA LEI N° 1.690/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 10 da Lei n° 1.690/97.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de abril de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.