LEI Nº 188 DE 30 DE OUTUBRO DE 1959.

 

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.559.329,20 (Um milhão quinhentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), para regularização das despesas pagas e não contabilizadas pela passada administração municipal e relativas ao exercicio de 1959, sem prejuizo da apuração de possiveis irregularidades da documentação.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento deste crédito especial advirão do saldo existente naquela época, de acordo com Balancete do exercício de 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Outubro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.