LEI Nº 188 DE 30
DE OUTUBRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 1.559.329,20 (Um milhão quinhentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), para regularização
das despesas pagas e não contabilizadas pela passada administração municipal e
relativas ao exercicio de 1959, sem prejuizo da apuração de possiveis
irregularidades da documentação.
Art. 2º Os recursos
para atendimento deste crédito especial advirão do saldo existente naquela
época, de acordo com Balancete do exercício de 1958.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Outubro de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.