LEI Nº 190 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento do salário familia, referente ao exercício de 1958 e correspondente ao total das quotas de Cr$ 50,00 mensais para cada um dos filhos menores do Professor Martinho Helmer, lotado na Escola Municipal de Alto da Baia Nova, Municipio de Guarapari.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Novembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.