LEI Nº 190 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. Fica aberto o crédito especial
de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento do salário familia,
referente ao exercício de 1958 e correspondente ao
total das quotas de Cr$ 50,00 mensais para cada um dos filhos menores do
Professor Martinho Helmer, lotado na Escola Municipal de Alto da Baia Nova,
Municipio de Guarapari.
Art. 2º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Novembro de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.