LEI Nº 191 DE 09
DE DEZEMBRO DE 1959.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Le:
Art. Ficam alterados os quadros dos
funcionários públicos civis da Prefeitrua e Câmara Municipal os valores das
letras N.M.L.K e J em vigor para as importâncias apresentadas na relação
abaixo;
Art. 2º Ficam
extintos os Padrões correspondentes às letras F,G,H,I e P.
Art. 3º Os
vencimentos dos funcionários ficam elevados e fixados de acordo com os novos
valores constantes da presente lei, como abaixo se lê:
Tabela
Quantidade |
Cargo |
Padrão |
Vencimentos |
Um (1) |
Tesoureiro |
N |
Cr$
7.000,00 |
Um (1) |
Escriturário |
M |
Cr$ 5.500,00 |
Três (3) |
Escriturários |
L |
Cr$
5.000,00 |
Um (1) |
Fiscal |
M |
Cr$
5.500,00 |
Um (1) |
Fiscal |
L |
Cr$
5.000,00 |
Dois (2) |
Fiscais |
J |
Cr$
4.200,00 |
Um (1) |
Bombeiro
Hidráulico |
K |
Cr$
4.700,00 |
Um (1) |
Almoxarife |
K |
Cr$
4.700,00 |
Um (1) |
Motorista |
K |
Cr$
4.700,00 |
Um (1) |
Contínuo |
J |
Cr$
4.200,00 |
Um (1) |
Secretário
da Câmara |
J |
Cr$
4.200,00 |
Art. 4º Os
professores municipais e os aposentados passarão a perceber mais Cr$ 250,00 (Duzentos
e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960.
Art. 6º Os recursos
para atendimento da presente lei estão consignados no orçamento municipal para
o exercício de 1960.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 09 de Dezembro de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.