LEI Nº 191 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Le:

 

Art. Ficam alterados os quadros dos funcionários públicos civis da Prefeitrua e Câmara Municipal os valores das letras N.M.L.K e J em vigor para as importâncias apresentadas na relação abaixo;

 

Art. 2º Ficam extintos os Padrões correspondentes às letras F,G,H,I e P.

 

Art. 3º Os vencimentos dos funcionários ficam elevados e fixados de acordo com os novos valores constantes da presente lei, como abaixo se lê:

 

Tabela

 

Quantidade

Cargo

Padrão

Vencimentos

Um (1)

Tesoureiro

N

Cr$ 7.000,00

Um (1)

Escriturário

M

Cr$ 5.500,00

Três (3)

Escriturários

L

Cr$ 5.000,00

Um (1)

Fiscal

M

Cr$ 5.500,00

Um (1)

Fiscal

L

Cr$ 5.000,00

Dois (2)

Fiscais

J

Cr$ 4.200,00

Um (1)

Bombeiro Hidráulico

K

Cr$ 4.700,00

Um (1)

Almoxarife

K

Cr$ 4.700,00

Um (1)

Motorista

K

Cr$ 4.700,00

Um (1)

Contínuo

J

Cr$ 4.200,00

Um (1)

Secretário da Câmara

J

Cr$ 4.200,00

 

Art. 4º Os professores municipais e os aposentados passarão a perceber mais Cr$ 250,00 (Duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960.

 

Art. 6º Os recursos para atendimento da presente lei estão consignados no orçamento municipal para o exercício de 1960.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 09 de Dezembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.