LEI Nº 198 DE 29 DE MAIO DE 1960.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a casa de residência do Sr. Benedido dos Santos Rangel, inclusive o dominio util do rerreno ocupado pela mesma, onde será localizada uma praça de acordo com o plano de urbanização.

 

Art. 2º O preço da desapropriação será de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta  mil cruzeiros) em moeda corrente.

 

Paragrafo 1º O Senhor Prefeito poderá emitir titulos correspondentes ao seu valor (Cr$ 250.000,00) duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento da referida operação.

 

Art. 3º O crédito para atender tal despesa, correrá por conta do possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 29 de Maio de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.