LEI Nº 198 DE 29
DE MAIO DE 1960.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar a casa de residência do Sr. Benedido dos Santos Rangel,
inclusive o dominio util do rerreno ocupado pela mesma, onde será localizada
uma praça de acordo com o plano de urbanização.
Art. 2º O preço da
desapropriação será de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) em moeda corrente.
Paragrafo 1º O Senhor
Prefeito poderá emitir titulos correspondentes ao seu valor (Cr$ 250.000,00)
duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento da referida operação.
Art. 3º O crédito
para atender tal despesa, correrá por conta do possível excesso de arrecadação
do presente exercício.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Maio de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.