LEI Nº 199 DE 29
DE MAIO DE 1960.
“Modifica a lei
nº 79, de 30 de dezembro de 1956, no seu Capítulo VI, Imposto de Diversão
Publicas”.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. O imposto de diversões públicas
incide sobre espetáculos ou qualquer outra forma de diversão pública, tais como
teatros, cinemas, circos, clubes, salões de radiodifusores, dancings, cassinos,
sociedades, parques, campos ou qualquer outros locais acessíveis ao públicos
por meio de ingressos pagos.
Parágrafo Único O imposto a que se refere
este artigo é de 10 (dez por cento) sobre o preço dos respectivos ingressos.
Art. 2º São isentos
de imposto:
a)
os espetáculos, concertos, conferências, recitais, quermessas, partidas
desportivas, desde que a renda seja para fins de beneficiencia;
b)
os exiluções públicas promovidas por entidades desportivas locais,
quando oficializadas até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
Art. 3º Fica
aprovada e fazendo parte integrante desta lei, a resolução nº 186, da Junta
Executiva Central do Conselho Nacional da Estatistica que aprovou o regulamento
da arrecadação das contribuições para a Caixa Nacional de Estatistica Municipal
e o Regulamento da arrecadação das contribuições para a caixa nacional de
Estatistica Municipal, desde que não colida com esta lei.
Arti 4º Fica revogado o Capitulo
VI da Lei nº 79 de 30 de Dezembro de 1956, cuja matéria passará a se regir
por esta lei.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 29 de Maio de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.