LEI Nº 200 DE 29
DE MAIO DE 1960.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender
pagamento, como gratificação, ao Secretário da Junta de Alistamento Militar, na
base de Cr$ 500,00, mensal, a partir de
Janeiro de 1960.
Art. 2º O crédito
para atender tais despesas advirá do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Maio de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.