LEI Nº 200 DE 29 DE MAIO DE 1960.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender pagamento, como gratificação, ao Secretário da Junta de Alistamento Militar, na base de Cr$ 500,00,  mensal, a partir de Janeiro de 1960.

 

Art. 2º O crédito para atender tais despesas advirá do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 29 de Maio de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.