REVOGADA PELA LEI Nº 2736/ 2007

REVOGADA PELA LEI Nº 2063/2001

 

LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica determinado que o pagamento do 13° Salário do Servidor Municipal, Celetista, Estatutário, Contratado ou Comissionado, seja efetuado na data correspondente a de nascimento deste.

 

§ 1° - Havendo diferença salarial, entre a data de nascimento e o dia 20 de Dezembro, a diferença será paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo exercício.

 

Art. 2º - Fica estabelecido que o Servidor Municipal deverá requerer o pagamento 30 (trinta) dias antes da data de seu nascimento.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.