REVOGADO PELA LEI Nº 3101/2010

 

LEI Nº 2.736, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

Texto para impressão

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o chefe de cada Poder Municipal, estabelecer anualmente a forma de pagamento do 13° salário aos servidores municipais, da seguinte forma:

 

§ 1° Em parcela única no mês correspondente ao aniversário do servidor.

 

I – Havendo diferença salarial, entre o mês de pagamento do 13 e o mês de Dezembro de cada ano, a diferença será paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo ano.

 

§ 2° Em duas parcelas, sendo a 1° até 30 de Junho e a 2° até 20 de Dezembro de cada ano.

 

§ 3° Em parcela única a ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.

 

Artigo 2°Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Lei 2.022 de 14 de Dezembro de 2000.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2007.

 

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

PL: 071/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.