REVOGADA
PELA LEI Nº 2736/ 2007
REVOGADA
PELA LEI Nº 2063/2001
LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica determinado que o pagamento do 13° Salário do
Servidor Municipal, Celetista, Estatutário, Contratado ou Comissionado, seja
efetuado na data correspondente a de nascimento deste.
§ 1° - Havendo diferença salarial, entre a data de nascimento e
o dia 20 de Dezembro, a diferença será paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo
exercício.
Art. 2º - Fica
estabelecido que o Servidor Municipal deverá requerer
o pagamento 30 (trinta) dias antes da data de seu nascimento.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.