REVOGADA PELA LEI Nº 2065/2001
LEI Nº 2.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AMPLIAR AS ÁREAS DE INSTALAÇÃO DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nos Bairros
da Praia do Morro, Nova Guarapari, Amarelos, Rio
Grande e Iguape áreas para exploração do serviço de táxis.
Art. 2º - Fica autorizado, na forma da Lei, para a efetivação do “caput”
desse artigo a cessão de 13 (treze) placas para atender as necessidades
eminentes.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.