REVOGADA PELA LEI Nº 2065/2001

 

LEI Nº 2.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS ÁREAS DE INSTALAÇÃO DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nos Bairros da Praia do Morro, Nova Guarapari, Amarelos, Rio Grande e Iguape áreas para exploração do serviço de táxis.

 

Art. 2º - Fica autorizado, na forma da Lei, para a efetivação do “caput” desse artigo a cessão de 13 (treze) placas para atender as necessidades eminentes.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.