LEI Nº 203 DE 30  DE AGOSTO DE 1960.

 

 

A Camara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições, Decreta Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito especial na importânica de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a auxilio da festa de São Miguel Arcanjo, na localidade de São Miguel do Curindiba deste município, a realizar-se a 29 de Setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Essa importância será paga mediante recibo firmado pela D. Vigário dequela Paroquia, ou ao Presidente da comissão dos ditos festêjos.

 

Art. 3º Essa verba será paga com recursos previdos do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Agosto de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.