LEI Nº 203 DE
30 DE AGOSTO DE 1960.
A Camara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições, Decreta Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importânica
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a auxilio da festa de São
Miguel Arcanjo, na localidade de São Miguel do Curindiba deste município, a
realizar-se a 29 de Setembro do corrente ano.
Art. 2º Essa
importância será paga mediante recibo firmado pela D. Vigário dequela Paroquia,
ou ao Presidente da comissão dos ditos festêjos.
Art. 3º Essa verba
será paga com recursos previdos do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Essa lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Agosto de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.