LEI Nº 2.032, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE REVOGAR A LEI N° 1.868/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei
n° 1.868/99, de 11 de maio de 1999.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari(ES), 14 de dezembro
de 2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.