LEI Nº 2.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REVOGAR A LEI N° 1.868/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei n° 1.868/99, de 11 de maio de 1999.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.