LEI Nº 204 DE 30
DE AGOSTO DE 1960.
A Camara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a ajuda de custas de Cr$
1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros) para cada vereador municipal, pelas
sessões Ordinarias e Extraordinárias que comparecer.
Art. 2º Os recursos
para atender as despesas concorrentes a esta Lei, advirão do possivel excesso
de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Agosto de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.