LEI Nº 204 DE 30 DE AGOSTO DE 1960.

 

 

A Camara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º  Fica estabelecida a ajuda de custas de Cr$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros) para cada vereador municipal, pelas sessões Ordinarias e Extraordinárias que comparecer.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas concorrentes a esta Lei, advirão do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Agosto de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.