LEI Nº 2.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

SUPRIME ARTIGO DA LEI N° 1608/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica suprimido o artigo 2° da Lei n° 1608/96.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 21 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.