LEI Nº 2.060, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari, em nível de órgão de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, a Secretaria Geral de Governo - SEGE.

 

Art. 2º - A Secretaria Geral de Governo compõe-se das seguintes unidades:

 

I - Assessoria de Indução do Desenvolvimento e captação de Recursos - ADECA;

 

II - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

 

III - Assessoria de Relações Comunitárias e Institucionais - ARCI; e

 

IV - Assessoria de Projetos Prioritários e Especiais - APPE.

 

Art. 3° - A Secretaria Geral de Governo tem como objetivos principais coordenar as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal, promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito do Município, articular ações que visem a indução do desenvolvimento e a captação de recursos e coordenar as relações do Poder Executivo Municipal com a sociedade organizada.

 

Art. 4º - Compete à Secretaria Geral de Governo:

 

I - Coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e projetos gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Promover a integração entre órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando a execução de projetos e atividades multissetoriais;

 

IV - Promover contatos e relações com autoridades e representantes de organizações da sociedade e dos diferentes níveis e esferas governamentais;

 

V - Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do Município;

 

VI - Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;

 

VII - Promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;

 

VIII - Desenvolver estudos e ações para indução do desenvolvimento local e para captação de recursos externos para o Município;

 

IX - Outras atribuições correlatas.

 

Art. 5° - Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares.

 

Art. 6° - A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares tem como objetivo prestar assessoria parlamentar e legislativa ao Prefeito Municipal, ao Secretário Geral do Governo, Secretários Municipais e ocupantes de cargos equivalentes, acompanhando a tramitação dos projetos de Lei do Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Guarapari.

 

Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Assuntos Parlamentares:

 

I - Assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação, acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados à Câmara de Vereadores. Realizar esforços visando assegurar as necessidades do Poder Executivo Municipal, buscando o máximo de satisfação e harmonia entre os poderes;

 

II - Promover a apresentação periódica dos resultados da articulação política, junto ao Poder Legislativo, no acompanhamento das matérias de interesse do Poder Executivo Municipal. Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;

 

III - Acompanhar e promover a articulação política das matérias de interesse de cada estrutura do Poder Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo;

 

IV - Promover atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com as áreas afins;

 

V - Outras atribuições correlatas.

 

Art. 8° - A Secretaria Geral de Governo e a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares terão suporte administrativo da unidade de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 9° - Ficam criados e extintos os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões salariais.

 

Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão criados e extintos - Anexo I;

 

II - Regimento Interno - objetivos e atribuições específicas dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo e da Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - Anexo II; e

 

III - Organograma geral da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari e da Secretaria Geral de Governo – Anexo III.

 

Art. 11 - As comissões Municipal de Defesa Civil - CONDEC e Defesa do Consumidor - COMDECON, ficam vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari, desde que as alterações não impliquem em aumento das despesas de pessoal.

 

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos remanescentes do gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais para atender às despesas decorrentes desta Lei, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 14 - As despesas de pessoal decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Guarapari.

 

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Guarapari(ES), 30 de janeiro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E EXTINTOS

 

Cargos Comissionados Criados

Padrão

Salarial

Quantitativo

Secretário Geral de Governo

CC-1

01

Assessor de Indução cio Desenvolvimento e Captação de Recursos

CC-2

01

Assessor de Gestão Estratégica

CC-2

01

Assessor de Relações Comunitárias e Institucionais

CC-2

01

Assessor de Projetos Prioritários e Especiais

CC-2

01

Coordenador de Assuntos Parlamentares

CC-1

01

 

 

Cargo Comissionado Extinto

Padrão

Salarial

Quantitativo

Coordenador Político Administrativo

CC-1

01

 

 

ANEXO II - REGIMENTO INTERNO - OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

ASSESSORIA DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

Objetivo: Planejar, acompanhar e executar ações da administração municipal relacionadas a indução do desenvolvimento econômico e promover esforços de captação de recursos para investimentos públicos e privados.

 

Atribuições:

 

1. Promover pesquisas e estudos qualitativos e quantitativos para identificar o perfil econômico local nas áreas industriais, comerciais e de serviços;

2. Detectar os segmentos econômicos locais promissores para novos investimentos e atrair novos negócios para estes setores;

3. Identificar os segmentos econômicos locais saturados de investimentos com vistas a buscar alternativas de reestruturação empresarial e de saneamento econômico do setor;

4. Desenvolver ações visando o desenvolvimento de micro e pequenos negócios no município com o objetivo de geração de emprego e renda;

5. Articular o apoio dos Governos Estadual e Federal para a implantação no município de um Banco do Povo, provedor de micro crédito para pequenos negócios;

6. Manter estreitas relações com instituições creditícias e de fomento, com empresas de consultoria técnica e organizações governamentais e não governamentais voltadas para o processo de desenvolvimento;

7. Desenvolver esforços no sentido de captar recursos públicos das esferas estadual e federal para investimentos públicos nas áreas de saneamento ambiental (abastecimento d’água, coleta e tratamento de esgoto sanitário e coleta/destinação final de resíduos sólidos), infra-estrutura urbana e atendimento social a grupos excluídos da sociedade (deficientes físicos, idosos, mulheres, crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, etc.)

8. Outras atribuições correlatas.

 

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico.

 

Atribuições:

 

1. Desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

2. Viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura;

3. Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;

4. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;

5. Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;

6. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento participativo;

7. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

8. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;

9. Participar do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas;

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

12. Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;

13. Fornecer assessoria técnica aos Secretários e ao Prefeito Municipal em assuntos e situações específicas;

14. Outras atribuições correlatas.

 

ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS E INSTITUCIONAIS

 

Objetivo: Exercer a assessoria nas relações da Prefeitura Municipal com lideranças comunitárias e representantes dos diversos seguimentos da sociedade.

 

Atribuições:

 

1. Assessorar a Secretaria Geral de Governo na promoção de contatos, relações e parcerias com as diferentes lideranças comunitárias, empresariais, públicas e demais lideranças dos diversos segmentos organizados da sociedade;

2. Captar e encaminhar no âmbito da Administração Municipal as reivindicações das diversas lideranças comunitárias e institucionais;

3. Promover ou elaborar estudos, relatórios, cadastros e demais instrumentos técnicos necessários ao assessoramento da Secretaria Geral de Governo;

4. Acompanhar os principais eventos comunitários e sociais da cidade, visando subsidiar o governo municipal em relação aos acontecimentos e fenômenos e expectativas de interesse público;

5. Monitorar, através de registros e dados estatísticos às solicitações das lideranças e representações institucionais;

6. Fornecer assessoria técnica aos Secretários Municipais em assuntos ligados à área de atuação da assessoria;

7. Planejar e coordenar junto às comunidades o orçamento participativo;

8. Outras atribuições correlatas.

 

ASSESSORIA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS E ESPECIAIS

 

Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal relacionadas aos projetos prioritários e especiais.

 

Atribuições:

 

1. Participar do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas;

2. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento participativo;

3. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;

4. Estabelecer contatos, e manter banco de dados atualizados, com organizações não-governamentais (ONG’s), governamentais e para-governamentais.

5. Avaliar necessidades de cooperação técnica interinstitucional, econômica e cultural junto aos Secretários Municipais;

6. Propor a realização de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a atração de investimentos de interesse do Município;

7. Propor e coordenar a elaboração de projetos de modernização administrativa de interesse de vários órgãos da administração municipal;

8. Propor e coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Guarapari ou a Agenda 21 Local;

9. Outras atribuições correlatas.

 

COORDENADORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

Objetivo: Prestar assessoria parlamentar e legislativa ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos equivalentes acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei do Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Guarapari.

 

Atribuições:

 

1. Articular semanalmente, com o órgão competente da Câmara Municipal, para que sejam apresentados à Coordenadoria de Assuntos Parlamentares os Projetos de Lei protocolados na semana anterior, exceto indicações para nome de rua e declaração de utilidade pública;

2. Analisar a complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos necessários aos Vereadores Municipais;

3. Acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara Municipal;

4. Examinar Projetos de Lei a serem enviados à Câmara Municipal quanto a sua constitucionalidade;

5. Articular-se com representantes indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes visando maior agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo;

6. Subsidiar juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal e a Secretaria Geral de Governo sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções, decretos e portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município;

7. Desenvolver banco de dados referentes aos Vereadores, contendo informações sobre pleitos, indicações, Projetos de Lei, articulação/perfil político, entre outras;

8. Manter relacionamento político com a Câmara Municipal;

9. Manter relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo;

10. Elaborar e examinar minutas de Portarias, Decretos e Projetos de Lei;

11. Dar forma final a Decretos e Projetos de Lei;

12. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal;

13. Exercer o controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara Municipal;

14. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo;

15. Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e da apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;

16. Controlar prazos para sanção ou veto, por parte do Prefeito Municipal, de autógrafos de lei encaminhados pelo Legislativo;

17. Outras atribuições correlatas.