LEI Nº 2.060, DE 30 DE
JANEIRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada e incluída na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari, em nível de órgão de
assessoramento direto ao Prefeito Municipal, a Secretaria Geral de Governo -
SEGE.
Art. 2º - A Secretaria Geral de Governo compõe-se
das seguintes unidades:
I - Assessoria de
Indução do Desenvolvimento e captação de Recursos - ADECA;
II - Assessoria de
Gestão Estratégica - AGE;
III - Assessoria de
Relações Comunitárias e Institucionais - ARCI; e
IV - Assessoria de
Projetos Prioritários e Especiais - APPE.
Art. 3° - A Secretaria Geral de Governo tem como
objetivos principais coordenar as ações dos diversos órgãos da Administração
Municipal, promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no
âmbito do Município, articular ações que visem a indução do desenvolvimento e a
captação de recursos e coordenar as relações do Poder Executivo Municipal com a
sociedade organizada.
Art. 4º - Compete à Secretaria Geral de Governo:
I - Coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e projetos
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Promover a
integração entre órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando a
execução de projetos e atividades multissetoriais;
IV - Promover contatos
e relações com autoridades e representantes de organizações da sociedade e dos
diferentes níveis e esferas governamentais;
V - Coordenar os
trabalhos de relações comunitárias do Município;
VI - Articular com
as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais
modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;
VII - Promover a
disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;
VIII - Desenvolver
estudos e ações para indução do desenvolvimento local e para captação de
recursos externos para o Município;
IX - Outras
atribuições correlatas.
Art. 5° - Fica criada e incluída na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari a Coordenadoria de Assuntos
Parlamentares.
Art. 6° - A Coordenadoria de Assuntos
Parlamentares tem como objetivo prestar assessoria parlamentar e legislativa ao
Prefeito Municipal, ao Secretário Geral do Governo, Secretários Municipais e
ocupantes de cargos equivalentes, acompanhando a tramitação dos projetos de Lei
do Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Guarapari.
Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Assuntos
Parlamentares:
I - Assessorar e
apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação, acompanhamento,
análise e controle dos assuntos relacionados à Câmara de Vereadores. Realizar
esforços visando assegurar as necessidades do Poder Executivo Municipal,
buscando o máximo de satisfação e harmonia entre os poderes;
II - Promover a
apresentação periódica dos resultados da articulação política, junto ao Poder
Legislativo, no acompanhamento das matérias de interesse do Poder Executivo
Municipal. Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de
viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a
indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;
III - Acompanhar e
promover a articulação política das matérias de interesse de cada estrutura do
Poder Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo;
IV - Promover
atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto
com as áreas afins;
V - Outras
atribuições correlatas.
Art. 8° - A Secretaria Geral de Governo e a
Coordenadoria de Assuntos Parlamentares terão suporte administrativo da unidade
de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito.
Art. 9° - Ficam criados e extintos os cargos de
provimento em comissão definidos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos
quantitativos e padrões salariais.
Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação de
cargos de provimento em comissão criados e extintos - Anexo I;
II - Regimento
Interno - objetivos e atribuições específicas dos órgãos que compõem a
estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo e da Coordenadoria de
Assuntos Parlamentares - Anexo II; e
III - Organograma
geral da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari e da
Secretaria Geral de Governo – Anexo III.
Art. 11 - As comissões Municipal de Defesa Civil -
CONDEC e Defesa do Consumidor - COMDECON, ficam vinculadas diretamente ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Guarapari, desde que as alterações não impliquem em aumento das despesas de pessoal.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos
provenientes das anulações parciais de saldos remanescentes do gabinete do
Prefeito e das Secretarias Municipais para atender às despesas decorrentes
desta Lei, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 14 - As despesas de pessoal decorrentes desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Guarapari.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Guarapari(ES), 30
de janeiro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO
I - RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E EXTINTOS
Cargos Comissionados Criados |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário
Geral de Governo |
CC-1 |
01 |
Assessor
de Indução cio Desenvolvimento e Captação de Recursos |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Gestão Estratégica |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Relações Comunitárias e Institucionais |
CC-2 |
01 |
Assessor
de Projetos Prioritários e Especiais |
CC-2 |
01 |
Coordenador
de Assuntos Parlamentares |
CC-1 |
01 |
Cargo Comissionado Extinto |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Coordenador
Político Administrativo |
CC-1 |
01 |
ANEXO II - REGIMENTO INTERNO - OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
GERAL DE GOVERNO E DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
ASSESSORIA DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
Objetivo: Planejar, acompanhar e executar ações da
administração municipal relacionadas a indução do desenvolvimento econômico e
promover esforços de captação de recursos para investimentos públicos e
privados.
Atribuições:
1. Promover
pesquisas e estudos qualitativos e quantitativos para identificar o perfil
econômico local nas áreas industriais, comerciais e de serviços;
2. Detectar os
segmentos econômicos locais promissores para novos investimentos e atrair novos
negócios para estes setores;
3. Identificar os
segmentos econômicos locais saturados de investimentos com vistas a buscar
alternativas de reestruturação empresarial e de saneamento econômico do setor;
4. Desenvolver
ações visando o desenvolvimento de micro e pequenos negócios no município com o
objetivo de geração de emprego e renda;
5. Articular o
apoio dos Governos Estadual e Federal para a implantação no município de um
Banco do Povo, provedor de micro crédito para pequenos negócios;
6. Manter estreitas
relações com instituições creditícias e de fomento, com empresas de consultoria
técnica e organizações governamentais e não governamentais voltadas para o
processo de desenvolvimento;
7. Desenvolver
esforços no sentido de captar recursos públicos das esferas estadual e federal
para investimentos públicos nas áreas de saneamento ambiental (abastecimento
d’água, coleta e tratamento de esgoto sanitário e coleta/destinação final de
resíduos sólidos), infra-estrutura urbana e atendimento social a grupos
excluídos da sociedade (deficientes físicos, idosos, mulheres, crianças e
adolescentes em situação de risco social e pessoal, etc.)
8. Outras
atribuições correlatas.
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações
da Administração Municipal a nível estratégico.
Atribuições:
1. Desenvolver
estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
2. Viabilizar o
processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades
das diversas áreas da Prefeitura;
3. Articular
internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos
prioritários de governo;
4. Definir,
acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos
prioritários de governo;
5. Acompanhar e
avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários
do Governo Municipal;
6. Manter banco de
dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento
participativo;
7. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais;
8. Preparar e
organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento
estratégico;
9. Participar do
processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos Orçamentos
Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas;
10. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos;
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
12. Monitorar,
através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade;
13. Fornecer
assessoria técnica aos Secretários e ao Prefeito Municipal em assuntos e
situações específicas;
14. Outras
atribuições correlatas.
ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS E INSTITUCIONAIS
Objetivo: Exercer a assessoria nas relações da
Prefeitura Municipal com lideranças comunitárias e representantes dos diversos
seguimentos da sociedade.
Atribuições:
1. Assessorar a
Secretaria Geral de Governo na promoção de contatos, relações e parcerias com
as diferentes lideranças comunitárias, empresariais, públicas e demais
lideranças dos diversos segmentos organizados da sociedade;
2. Captar e
encaminhar no âmbito da Administração Municipal as reivindicações das diversas
lideranças comunitárias e institucionais;
3. Promover ou
elaborar estudos, relatórios, cadastros e demais instrumentos técnicos
necessários ao assessoramento da Secretaria Geral de Governo;
4. Acompanhar os
principais eventos comunitários e sociais da cidade, visando subsidiar o
governo municipal em relação aos acontecimentos e fenômenos e expectativas de
interesse público;
5. Monitorar,
através de registros e dados estatísticos às solicitações das lideranças e
representações institucionais;
6. Fornecer
assessoria técnica aos Secretários Municipais em assuntos ligados à área de
atuação da assessoria;
7. Planejar e
coordenar junto às comunidades o orçamento participativo;
8. Outras
atribuições correlatas.
ASSESSORIA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS E ESPECIAIS
Objetivo: Planejar, acompanhar e analisar as ações
da Administração Municipal relacionadas aos projetos prioritários e especiais.
Atribuições:
1. Participar do
processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos Orçamentos
Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas;
2. Manter banco de
dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento
participativo;
3. Desenvolver
ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os
níveis;
4. Estabelecer
contatos, e manter banco de dados atualizados, com organizações
não-governamentais (ONG’s), governamentais e para-governamentais.
5. Avaliar
necessidades de cooperação técnica interinstitucional, econômica e cultural
junto aos Secretários Municipais;
6. Propor a
realização de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a atração de
investimentos de interesse do Município;
7. Propor e
coordenar a elaboração de projetos de modernização administrativa de interesse
de vários órgãos da administração municipal;
8. Propor e
coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Guarapari ou a Agenda 21 Local;
9. Outras atribuições
correlatas.
COORDENADORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Objetivo: Prestar assessoria parlamentar e
legislativa ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e ocupantes de
cargos equivalentes acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei do Executivo
Municipal junto à Câmara Municipal de Guarapari.
Atribuições:
1. Articular
semanalmente, com o órgão competente da Câmara Municipal, para que sejam
apresentados à Coordenadoria de Assuntos Parlamentares os Projetos de Lei protocolados
na semana anterior, exceto indicações para nome de rua e declaração de
utilidade pública;
2. Analisar a
complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos
necessários aos Vereadores Municipais;
3. Acompanhar o
andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara
Municipal;
4. Examinar
Projetos de Lei a serem enviados à Câmara Municipal quanto a sua
constitucionalidade;
5. Articular-se com
representantes indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes
visando maior agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal
junto ao Poder Legislativo;
6. Subsidiar
juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal e a Secretaria Geral de
Governo sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções, decretos e
portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município;
7. Desenvolver
banco de dados referentes aos Vereadores, contendo informações sobre pleitos,
indicações, Projetos de Lei, articulação/perfil político, entre outras;
8. Manter
relacionamento político com a Câmara Municipal;
9. Manter
relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo;
10. Elaborar e
examinar minutas de Portarias, Decretos e Projetos de Lei;
11. Dar forma final
a Decretos e Projetos de Lei;
12. Controlar os
requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo
Municipal;
13. Exercer o
controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento
à Câmara Municipal;
14. Controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis
enviados pelo Legislativo;
15. Controlar
prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de
urgência e da apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de
demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;
16. Controlar
prazos para sanção ou veto, por parte do Prefeito Municipal, de autógrafos de
lei encaminhados pelo Legislativo;
17. Outras
atribuições correlatas.