LEI Nº 2.064, DE 06 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR

CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares em até 20% (vinte por cento) do total do orçamento fixado para o Poder Executivo, nos termos do art. 7° combinado com o art. 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Especiais oriundos de Convênios já firmados com esta Municipalidade, e, que não foram incluídos no orçamento do exercício de 2001.

 

Art. 3° - A Abertura dos Créditos previstos nos artigos 1° e 2° desta lei, será por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4° - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2001.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 06 de abril de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.