LEI Nº 2.064, DE 06 DE ABRIL
DE 2001
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir
Créditos Adicionais Suplementares em até 20% (vinte por cento) do total do
orçamento fixado para o Poder Executivo, nos termos do art. 7° combinado com o
art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir
Créditos Especiais oriundos de Convênios já firmados com esta Municipalidade,
e, que não foram incluídos no orçamento do exercício
de 2001.
Art. 3° - A Abertura dos Créditos previstos nos
artigos 1° e 2° desta lei, será por decreto do Poder
Executivo.
Art. 4° - Esta entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2001.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 06 de abril de
2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.