REVOGADA PELA LEI Nº 3085/2010

 

LEI Nº 2.072, DE 01 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS EM TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de impressão

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a exigir dos proprietários de terrenos baldios em áreas nobres deste Município, a construção de muros e calçadas.

 

§ 1º - Após a notificação pela fiscalização de Postura Municipal, o proprietário do imóvel terá um prazo de 90(noventa) dias para execução das obras acima mencionadas.

 

§ 2° - As despesas com a construção acima referida correrão por conta dos proprietários dos terrenos baldios.

 

Art. 2° - O descumprimento do disposto no artigo 1°, acarretará uma multa 100(cem) UFIR’S, a qual será cobrada no carnê de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 01 de junho de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.