REVOGADA PELA LEI Nº 3085/2010
LEI Nº 2.072, DE 01 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE
CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS EM TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a exigir dos proprietários de
terrenos baldios em áreas nobres deste Município, a construção de muros e
calçadas.
§ 1º - Após a notificação pela fiscalização de Postura Municipal, o
proprietário do imóvel terá um prazo de 90(noventa) dias para execução das
obras acima mencionadas.
§ 2° - As despesas com a construção acima referida correrão por conta
dos proprietários dos terrenos baldios.
Art. 2° - O descumprimento do disposto no artigo 1°, acarretará uma multa
100(cem) UFIR’S, a qual será cobrada no carnê de IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 01 de
junho de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.