LEI Nº 208 DE 30 DE SETEMBRO DE 1960.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir um rodovia Municipal ligando a rede do Distrito de rio Calçado a localidade de Buenos Ayres, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento desta lei, correrão, por conta do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Setembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.