LEI Nº 208 DE 30
DE SETEMBRO DE 1960.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um
rodovia Municipal ligando a rede do Distrito de rio Calçado a localidade de
Buenos Ayres, neste Município.
Art. 2º Os recursos
para atendimento desta lei, correrão, por conta do possível excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Setembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.