LEI Nº 209 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

 

ISENTA PAGAMENTO DA TAXA DE DIVERSÕES, POR CINCO ANOS, AO SR. HUASCAR CÔRREA CRUZ, SOBRE O CINE OLBA NESTA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica isento do pagamento de imposto sobre diversões públicas, durante cinco anos, o  proprietário do Cine Alba, sito neste cidade.

 

Art. 2º O proprietário ou responsável do “Cine Olba”, desta cidade, não poderá cobrar do público, incluindo no ingresso a importância relativa ao Imposto Municipal.(Dispositivo incluído pela Lei nº 248/1961)

 

Art. 3º Esta cidade entrará em vigor na data de sua publicação.(Dispositivo renumerado por força da inclusão da Lei nº 248/1961)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado por força da inclusão da Lei nº 248/1961)

 

 Guarapari, 30 de Novembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.