LEI Nº 209 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1960.
ISENTA PAGAMENTO
DA TAXA DE DIVERSÕES, POR CINCO ANOS, AO SR. HUASCAR CÔRREA CRUZ, SOBRE O CINE
OLBA NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de imposto sobre
diversões públicas, durante cinco anos, o
proprietário do Cine Alba, sito neste cidade.
Art. 2º O proprietário ou responsável do “Cine Olba”,
desta cidade, não poderá cobrar do público, incluindo no ingresso a importância
relativa ao Imposto Municipal.(Dispositivo incluído pela Lei nº
248/1961)
Art. 3º Esta cidade
entrará em vigor na data de sua publicação.(Dispositivo
renumerado por força da inclusão da Lei nº 248/1961)
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado
por força da inclusão da Lei nº 248/1961)
Guarapari, 30 de Novembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.