LEI Nº 248 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
acrescentado a lei nº 209/60 o artigo 2º com a
seguinte redação “O proprietário ou responsável do “Cine Olba”, desta cidade, não
poderá cobrar do público, incluindo no ingresso a importância relativa ao
Imposto Municipal.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Dezembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.