LEI Nº 248 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado a lei nº 209/60 o artigo 2º com a seguinte redação “O proprietário ou responsável do “Cine Olba”, desta cidade, não poderá cobrar do público, incluindo no ingresso a importância relativa ao Imposto Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.