LEI Nº 2.113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O PROJETO MÚSICA NA PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os equipamentos necessários para o desenvolvimento do Projeto Música na Praça.

 

Art. 2° Os equipamentos mencionados no artigo supra ficarão na Secretaria de Turismo da Prefeitura Município de Guarapari, devendo ser requisitada a sua utilização.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta do orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de outubro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.