LEI Nº 2.113, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O PROJETO
MÚSICA NA PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir os equipamentos necessários para o desenvolvimento do Projeto Música
na Praça.
Art. 2° Os equipamentos mencionados no artigo supra ficarão na Secretaria de Turismo da Prefeitura
Município de Guarapari, devendo ser requisitada a sua
utilização.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente
projeto correrão por conta do orçamento vigente e
serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de
outubro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.